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Registro de Imóveis

O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado (Artigo 799, IX do CPC-2015)?

Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.
 
 
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.
 
 
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?

Deve ser apresentada a via original da escritura pública e uma cópia, acompanhada de cópia autenticada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia do espelho do IPTU do exercício em curso.

Anexar, ainda, cópia autenticada da identidade do apresentante e guia de transferência de titularidade de IPTU.

O formulário de comunicação de alteração de titularidade deve ser preenchido e impresso pela parte interessada e entregue junto com a documentação ao cartório de Registro de Imóveis. Tal procedimento deve ser feito através do site: https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb

 
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
 

O que é necessário para registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?

O registro da penhora do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).
 
 
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?

O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:

 

 

a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91).

Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:

 

1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou;

2- o registro e a averbação.

 

 

b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).

 

 

c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:

1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação;

2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e;

3- a averbação da caução.

 

 

* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é prenotação?

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.
 
 
Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, por omissão do interessado em cumpri-las dentro do prazo legal, o título receberá um novo número de protocolo.

O que é transcrição?

São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.

Quais os documentos necessários para registro de compra e venda com alienação fiduciária?

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INICIALMENTE NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE INSTRUMENTOS PARTICULARES COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
  • Apresentar documentações e certidões em nome dos VENDEDORES:
          - 1° Ofício de Interdições e Tutelas - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 2° Ofício de Interdições e Tutelas - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 1° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 2° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 3° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 4° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 9° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - Justiça Federal - Solicitar pela internet; - www.jfrj.jus.br
          - Cópia Autenticada de Identidade e CPF.
          - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - www.tst.jus.br/certidao
               *OBS.: Quando o vendedor for pessoa jurídica: além das certidões de praxe, apresentar:
                            1) Ato constitutivo autenticado.
                            2) Provas de poderes autenticada (Procuração, se representado por procurador).
                            3) Certidão Conjunta da União - site da Receita Federal/PGNF
 
  • Apresentar documentações e certidões em nome dos COMPRADORES:
          - Cópia autenticada da identidade e CPF (obs.: se casados forem, anexar cópia autenticada da certidão de
            casamento).
                 * OBS.:  Quando a pessoa fizer jus ao desconto de emolumentos por ser primeira aquisição pelo SFH, apresentar:
                              1) Declaração com firma reconhecida de 1ª aquisição.
                              2) Certidão do 5° Ofício de Distribuição - Av. Rio Branco, 131, 11° andar.
                              3) Certidão do 6° Ofício de Distribuição - Av. Rio Branco, 135, 5° andar.
 
  • Apresentar documentações e certidões com relação ao IMÓVEL:
           - 9° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
           - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp
           - Guia Original do ITBI - Rua Afonso Cavalcanti nº 455 - Prefeitura do Rio de Janeiro
           - Guia de Comunicação de Mudança de Titularidade - Secretaria Municipal de Fazenda
             https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb


NO ATO DA APRESENTAÇÃO PARA REGISTRO DEVE-SE:
  • Anexar cópia autenticada da identidade do apresentante;
  • Anexar duas vias originais do contrato e uma cópia simples do contrato (não precisa autenticar).


ATENÇÃO! IMPORTANTE!
  • Quando houver restrições em qualquer uma das certidões acima relacionadas, deve ser apresentada uma declaração com firma reconhecida, que deve conter as qualificações dos contratantes (compradores e vendedores). Em que ambos declaram: "o conhecimento do(s) apontamento(s) mencionado(s) na(s) certidão(dões)... do Cartório..., com relação ao... e que a(s) mesma(s) não interfere(em) na compra e venda do imóvel."
  • Se no contrato apresentado houver cancelamento de hipoteca ou de alienação referente à compra anterior do vendedor, deverão constar no contrato a qualificação do interveniente/quitante, a assinatura, o carimbo e a procuração do mesmo.
  • A prenotação do documento tem validade de 30 dias. O ato de se cumprir as exigências não renovará a validade da prenotação. O prazo de validade continuará a ser contado da entrada do documento. A parte poderá pedir prorrogação de prazo se provar se não pode cumprir as exigências por motivo alheios a sua vontade.
 

Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);
 
- Instrumento particular de quitação;

- Requerimentos para averbação;
 

Qual o prazo de expedição de uma certidão?

05 (cinco) dias úteis.