Atenção! Este site está sendo executado na área de desenvolvimento apenas para testes. As alterações realizadas não terão efeito no site publicado.

Apostilamento de Haia

Para você que precisa apostilar um documento para usar no exterior, o 4º Registro Geral de Imóveis (4º RGI/RJ) já realiza este serviço. Este processo é chamado Apostila de Haia (também chamado de apostilamento de Haia) e funciona como um certificado de autenticidade de que o documento apostilado foi realmente emitido em um dos países signatários da Convenção de Haia. Esta apostila pode ser apresentada em qualquer um dos 112 países signatários da Convenção.
    
O que é esta Convenção?
 
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961 trata sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) e tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. Com isso, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.

Venha ao 4º RGI
 
Se dirija ao nosso cartório com o documento original (ou cópia autenticada) a ser apostilado e você obterá a apostila com um QR Code, que permitirá à autoridade estrangeira ter acesso ao documento original.
A Apostila poderá ser utilizada, por exemplo, por pessoas que desejem validar uma certidão de nascimento brasileira para poder se casar no exterior, ou validar um diploma para poder fazer um mestrado ou doutorado em um dos 112 países signatários da convenção.
Esta Apostila substitui todo o processo de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. O Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia.
A Convenção de Haia aplica-se aos atos públicos ou particulares com firma reconhecida lavrados e apresentados em um dos países signatários. Como exemplos de documentos lavrados em território nacional que poderão ser reconhecidos e apostilados estão – lista apenas exemplificativa:

Documentos públicos:

- Escrituras
- Certidões de nascimento, casamento e óbito
- Certidão de propriedade imobiliária (ônus reais)
- Certificado de naturalização
- Documentos oriundos da administração pública em geral – União, Estados e Municípios

Documentos Privados - todos com ao menos uma firma reconhecida:

- Diploma
- Histórico escolar
- Contrato particular
- Nota promissória, Letra de Câmbio

Tradução Juramentada
 
Cada país tem procedimentos específicos sobre a tradução juramentada do documento que será Apostilado. Antes de comparecer ao nosso cartório informe-se sobre este assunto na representação consular do país de destino. Ambos os documentos - original e tradução juramentada - serão apostilados em conjunto. A tradução juramentada deve estar com a firma reconhecida.

Local de emissão do documento a ser apostilado
 
São válidos a serem apostilados no 4º RGI/RJ documentos emitidos em todo território nacional, mesmo os emitidos em outros Municípios ou em outros Estados da federação.

Validade automática dos documentos apostilados?
 
A apostila de Haia substitui a legalização consular nos países signatários. Os consulados/embaixadas de tais países não mais farão a legalização de documentos a serem utilizados em outros países signatários.
No entanto, a apostila não substitui eventuais exigências adicionais que possam ter cada país em relação à validade do documento. Por exemplo, para que um diploma seja aceito em alguns países signatários, para o exercício de profissão, além do apostilamento, muitas vezes é exigido uma revalidação do diploma, com testes e provas específicas. Deve-se sempre consultar a representação diplomática para saber se existem exigências extras, além do apostilamento.

Atenção
 
- Somente podem ser apostilados no Brasil documentos emitidos no território nacional. Documentos estrangeiros devem ser apostilados no país de origem.
- Não podem ser apostilados documentos administrativos destinados a transações mercantis ou aduaneiras.
- Não podem ser apostilados documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
- Não podem ser apostilados documentos a serem apresentados em países não signatários da convenção de Haia. Para países fora da convenção os trâmites continuam os mesmos. Consulte o consulado ou embaixada do país no qual se pretende usar o documento.

Valor
 
Para cada documento a ser apostilado, o valor será cobrado conforme a tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.