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Registro de Imóveis

Por que em alguns Cartórios a certidão de matrícula não é entregue no mesmo dia?

Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida.

Quais os documentos necessários para registro de compra e venda com alienação fiduciária?

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INICIALMENTE NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE INSTRUMENTOS PARTICULARES COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
  • Apresentar documentações e certidões em nome dos VENDEDORES:
          - 1° Ofício de Interdições e Tutelas - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 2° Ofício de Interdições e Tutelas - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 1° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 2° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 3° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 4° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - 9° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
          - Justiça Federal - Solicitar pela internet; - www.jfrj.jus.br
          - Cópia Autenticada de Identidade e CPF.
          - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - www.tst.jus.br/certidao
               *OBS.: Quando o vendedor for pessoa jurídica: além das certidões de praxe, apresentar:
                            1) Ato constitutivo autenticado.
                            2) Provas de poderes autenticada (Procuração, se representado por procurador).
                            3) Certidão Conjunta da União - site da Receita Federal/PGNF
 
  • Apresentar documentações e certidões em nome dos COMPRADORES:
          - Cópia autenticada da identidade e CPF (obs.: se casados forem, anexar cópia autenticada da certidão de
            casamento).
                 * OBS.:  Quando a pessoa fizer jus ao desconto de emolumentos por ser primeira aquisição pelo SFH, apresentar:
                              1) Declaração com firma reconhecida de 1ª aquisição.
                              2) Certidão do 5° Ofício de Distribuição - Av. Rio Branco, 131, 11° andar.
                              3) Certidão do 6° Ofício de Distribuição - Av. Rio Branco, 135, 5° andar.
 
  • Apresentar documentações e certidões com relação ao IMÓVEL:
           - 9° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
           - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp
           - Guia Original do ITBI - Rua Afonso Cavalcanti nº 455 - Prefeitura do Rio de Janeiro
           - Guia de Comunicação de Mudança de Titularidade - Secretaria Municipal de Fazenda
             https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb


NO ATO DA APRESENTAÇÃO PARA REGISTRO DEVE-SE:
  • Anexar cópia autenticada da identidade do apresentante;
  • Anexar duas vias originais do contrato e uma cópia simples do contrato (não precisa autenticar).


ATENÇÃO! IMPORTANTE!
  • Quando houver restrições em qualquer uma das certidões acima relacionadas, deve ser apresentada uma declaração com firma reconhecida, que deve conter as qualificações dos contratantes (compradores e vendedores). Em que ambos declaram: "o conhecimento do(s) apontamento(s) mencionado(s) na(s) certidão(dões)... do Cartório..., com relação ao... e que a(s) mesma(s) não interfere(em) na compra e venda do imóvel."
  • Se no contrato apresentado houver cancelamento de hipoteca ou de alienação referente à compra anterior do vendedor, deverão constar no contrato a qualificação do interveniente/quitante, a assinatura, o carimbo e a procuração do mesmo.
  • A prenotação do documento tem validade de 30 dias. O ato de se cumprir as exigências não renovará a validade da prenotação. O prazo de validade continuará a ser contado da entrada do documento. A parte poderá pedir prorrogação de prazo se provar se não pode cumprir as exigências por motivo alheios a sua vontade.

Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);

 

- Instrumento particular de quitação;

 

- Certidão de nascimento;

 

- Certidão de casamento;

 

- E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.

Qual o prazo de expedição de uma certidão negativa de propriedade?

05 (cinco) dias úteis.

Qual o prazo de uma certidão de propriedade com negativa de ônus?

05 (cinco) dias úteis.

Qual o prazo para expedição de uma certidão de matrícula?

01 (um) dia útil.

Qual o prazo para expedição de uma certidão vintenária?

05 (cinco) dias úteis.

Quando o título é devolvido com exigências o depósito fica retido?

Não. O valor do depósito é devolvido, descontando-se o valor da prenotação (quando a devolução ocorre até 15 dias de seu ingresso), e, integralmente (quando a devolução ocorre posteriormente aos 15 dias de seu ingresso).

Quanto à forma, como as certidões se apresentam?

- Inteiro teor;

 

- Breve relatório;

 

- Negativa;

 

- Positiva;

 

- Vintenária e etc.

Quem pode requerer certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).

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